Certos fixadores de ferro ou aço da China importados para a União Europeia estão sujeitos a registro, disse a Comissão Europeia (CE) em uma decisão publicada no Jornal Oficial da UE na quinta-feira, 17 de junho.
O registo dos produtos permitirá às autoridades europeias impor direitos anti-dumping definitivos retroactivamente sobre as importações de tais produtos a partir da data do registo.
O produto está sujeito a registrosão determinados fixadores de ferro ou aço, exceto de aço inoxidável, ou seja, parafusos de madeira (exceto parafusos de ônibus), parafusos auto-roscantes, outros parafusos e parafusos com cabeça (com ou não suas porcas ou arruelas, mas excluindo parafusos e parafusos para fixação de material de construção da via férrea) e arruelas, originários da República Popular da China'
Este produto está atualmente classificado nos códigos NC7318 12 90, 7318 14 91, 7318 14 99, 7318 15 58, 7318 15 68, 7318 15 82, 7318 15 88, ex 7318 15 95 (códigos TARIC 7318159519 e 7318159589), ex 7318 21 00 (códigos TARIC 7318210031, 7318210039 , 7318210095 e 7318210098) e ex 7318 22 00 (códigos TARIC 7318220031, 7318220039, 7318220095 e 7318220098). Os códigos CN e TARIC são fornecidos apenas a título informativo.
De acordo com o regulamento publicado no Jornal Oficial da UE,O registo expira nove meses após a data de entrada em vigor do presente regulamento.
Todas as partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações por escrito, a fornecer elementos de prova de apoio ou a solicitar uma audição no prazo de 21 dias a contar da data de publicação do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

